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MARISSOLNominativa

Processo 813.331.811

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2020
  6. Registro concedidojun/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

perfumes (extratos, água de colônia, loção, óleos e outros); produtos de higiene (sabonetes, shampoos, condicionadores, bálsamos, cremes, desodorantes, produtos para barba e outros); cosméticos (protetores solares, bronzeadores, colônias, batons, produtos para tingir, clarear, ondular, alisar, neutralizar, modelar e amaciar cabelos, maquiagem, cremes, óleos, produtos para unhas e outros).

Titular
  • VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA · RJ/BR
Procurador
ELISETE PEGORARO FERNANDES PEREIRA

Dados do processo

Depósito
12/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
12/06/1990
Vigência até
12/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2029 a 12/06/2030
com multa até 12/12/2030
Última publicação
revista 2753
publicada em 10/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275310/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
258016/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2151990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1801990

Dados atualizados até 10/10/2023 · revista nº 2753