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CUTACELANNominativa

Processo 813.332.141

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidomai/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

produto farmacêutico a saber, produto para tratamento tópico de acne.

Titular
  • LEO PHARMA A/S · DK
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
01/05/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
01/05/1990
Vigência até
01/05/2040
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/05/2039 a 01/05/2040
com multa até 01/11/2040
Última publicação
revista 2579
publicada em 09/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257909/06/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800200072843, de 02/03/2020, publicado na RPI 2570 em 07/04/2020.
257619/05/2020Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o deferimento da petição publicado na RPI 2574 em 05/05/2020, tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800200072843, de 02/03/2020, publicado na RPI 2570 em 07/04/2020.
257405/05/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271CONFORME ART. 216 DA LPI.
257405/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
257114/04/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699OS DADOS CADASTRAIS DO PROCURADOR JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADOS NO PROCESSO.

Dados atualizados até 09/06/2020 · revista nº 2579