ROSITO LUCEMista
Processo 813.335.078
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1987
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2020
- Registro concedidonov/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 19Material de construção
OBJETO DE ARTE EM PEDRA, CONCRETO OU MÁRMORE; PEDRAS CALCÁRIAS; PEDRAS; PEDRAS DECONSTRAÇÃO; PEDRAS DE ESCÓRIAS; PEDRAS REFRATÁRIAS; MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E REVESTIMENTO DE CALÇADAS; CASCALHO; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS; REVESTIMENTOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICAS; GRANITO; LADRILHOS OU PISOS, NÃO METÁLICOS, PARA CONSTRUÇÃO; MÁRMORE PARA CONSTRUÇÃO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.126.15.1
Titular
- ROSITO LUCE - MÁRMORES E GRANITOS LTDA · RS/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Dados do processo
Depósito
23/02/1987
há 39 anos e 7 meses
Concessão
06/11/1990
Vigência até
06/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/11/2029 a 06/11/2030
com multa até 06/05/2031
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2601 | 10/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2249 | 11/02/2014 | IPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2247 | 28/01/2014 | IPAS270 | NOME ALTERADO |
Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601