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SELECCION CUBANANominativa

Processo 813.336.279

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1987
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2020
  6. Registro concedidomai/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 34Tabaco

TABACO EM BRUTO OU MANUFATURADO; ARTIGOS PARA FUMANTES.;

Titular
  • EMPRESA CUBANA DEL TABACO (CUBATABACO) · CU
Procurador
ARARIPE & ASSOCIADOS.

Dados do processo

Depósito
24/02/1987
há 39 anos e 7 meses
Concessão
15/05/1990
Vigência até
15/05/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/05/2019 a 15/05/2020
com multa até 15/11/2020
Última publicação
revista 2619
publicada em 16/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261916/03/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
256427/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
224911/02/2014IPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 16/03/2021 · revista nº 2619