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RED APPLENominativa

Processo 813.338.824

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidoago/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COSINTER INTERNACIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA · PR/BR
Procurador
DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
01/08/2009
há 17 anos e 2 meses
Concessão
01/08/1989
Vigência até
01/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/08/2028 a 01/08/2029
com multa até 01/02/2030
Última publicação
revista 2779
publicada em 09/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277909/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ARLENE VILLATORRE e nomeado novo representante DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
269102/08/2022Petição de retificação atendidaIPAS566Retificação no nome do titular. O certificado será reemitido.
253720/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2080990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 09/04/2024 · revista nº 2779