EMCAPLUSMista
Processo 813.343.550
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2020
- Registro concedidoabr/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- EMPRESA CARIOCA DE PRODUTOS QUIMICOS S A · RJ/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Dados do processo
Depósito
10/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1990
Vigência até
10/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2029 a 10/04/2030
com multa até 10/10/2030
Última publicação
revista 2573
publicada em 28/04/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2573 | 28/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2079 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1772 | — | 735 | PETIÇÕES INPI/RJ 054595, 054596 E 054597, DE 07.11.2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E ANULAÇÃO DE EXIGÊNCIA. |
| 1772 | — | 795 | RETIFICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO E ANULAÇÃO DE EXIGÊNCIA, PUBLICADAS NA RPI 1729, DE 25.02.2004, PRORROGAÇÃO E NÃO CONHECIMENTO DE PETIÇÕES, PUBLICADOS NA RPI 1721, DE 30.12.2003, E EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1549, DE 12.09.2000, PARA REEXAME DA MATÉRIA. |
| 1772 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 28/04/2020 · revista nº 2573