BRILHANCYNominativa
Processo 813.344.425
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidojan/1993
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 3Cosméticos e limpeza
xampus, cremes capilares, cremes cosméticos, tintutas para o cabelo, maquiagem para o rosto e perfumes.
Titular
- INVESTPAR PARTICIPAÇÕES, LTDA · RJ/BR
Procurador
CAMELIER PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
Dados do processo
Depósito
26/01/2003
há 23 anos e 8 meses
Concessão
26/01/1993
Vigência até
26/01/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/01/2022 a 26/01/2023
com multa até 26/07/2023
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2532 | 16/07/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2456 | 30/01/2018 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2442 | 24/10/2017 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2350 | 19/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1802 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532