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BRILHANCYNominativa

Processo 813.344.425

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojan/1993

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

xampus, cremes capilares, cremes cosméticos, tintutas para o cabelo, maquiagem para o rosto e perfumes.

Titular
  • INVESTPAR PARTICIPAÇÕES, LTDA · RJ/BR
Procurador
CAMELIER PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

Dados do processo

Depósito
26/01/2003
há 23 anos e 8 meses
Concessão
26/01/1993
Vigência até
26/01/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/01/2022 a 26/01/2023
com multa até 26/07/2023
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253216/07/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
245630/01/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
244224/10/2017Notificação de caducidadeIPAS338
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1802990

Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532