OXOIDNominativa
Processo 813.344.492
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1987
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidojul/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 5Remédios e saúde
SUBSTÃNCIAS E PRODUTOS CORRELATOS DESTINADOS À DEFESA E À PROTEÇÃO DA SAÚDE, INCLUINDO PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA USO CLÍNICO, PREPARAÇÕES BACTERIOLÓGICAS PARA USO CLÍNICO E PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA DIAGNÓSTICO PARA USO EM TESTE DE ANTIBIOÓTICOS PARA USO CLÍNICO.;
Titular
- OXOID LIMITED · GB
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Dados do processo
Depósito
27/02/1987
há 39 anos e 7 meses
Concessão
02/07/1991
Vigência até
02/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/07/2030 a 02/07/2031
com multa até 02/01/2032
Última publicação
revista 2629
publicada em 25/05/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2629 | 25/05/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2256 | 01/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 25/05/2021 · revista nº 2629