ENALTERNominativa
Processo 813.345.472
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2019
- Registro concedidofev/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- ENALTER ENGENHARIA ALTERNATIVA IND. E COMERCIO LTDA · MG/BR
Procurador
SÂMIA AMIN SANTOS
Dados do processo
Depósito
21/02/2009
há 17 anos e 7 meses
Concessão
21/02/1989
Vigência até
21/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/02/2028 a 21/02/2029
com multa até 21/08/2029
Última publicação
revista 2629
publicada em 25/05/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2629 | 25/05/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2541 | 17/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2198 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 25/05/2021 · revista nº 2629