EMCOMPRESSNominativa
Processo 813.349.214
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2020
- Registro concedidonov/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 1Químicos industriais
substâncias e produtos químicos para uso na fabricação de pastilhas, tabletes e comprimidos.
Titular
- J. RETTENMAIER & SÖHNE GMBH & CO KG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
20/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
20/11/1990
Vigência até
20/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/11/2029 a 20/11/2030
com multa até 20/05/2031
Última publicação
revista 2584
publicada em 14/07/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2584 | 14/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2184 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1901 | — | 565 | CED.1 - PENWEST PHARMACEUTICALS CO. |
Dados atualizados até 14/07/2020 · revista nº 2584