SUPERALCOOLMista
Processo 813.350.565
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidomar/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 1Químicos industriais
álcool, exceto o álcool combustível; álcool de amido; preparações para destilação de álcool de madeira, álcool etílico; álcool metílico (metanol) ; álcool vínico.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.1
Titular
- BIOSEV S.A. · SP/BR
Procurador
Maria Elisa Santucci Breves
Dados do processo
Depósito
04/03/1992
há 34 anos e 7 meses
Concessão
04/03/1992
Vigência até
04/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/03/2031 a 04/03/2032
com multa até 04/09/2032
Última publicação
revista 2780
publicada em 16/04/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2780 | 16/04/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. |
| 2757 | 07/11/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2696 | 06/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2411 | 21/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2348, de 05/01/2016, tendo em vista erro nos dados da petição. |
| 2348 | 05/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
Dados atualizados até 16/04/2024 · revista nº 2780