ELLUSNominativa
Processo 813.361.044
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidoout/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 16Papelaria e impressos
jornais, revistas em quadrinhos, revistas [periódicos].
Titular
- INBRANDS S.A. · SP/BR
Procurador
MARIA ELISA SANTUCCI BREVES OLIVEIRA
Dados do processo
Depósito
01/10/2001
há 25 anos
Concessão
01/10/1991
Vigência até
01/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/10/2030 a 01/10/2031
com multa até 01/04/2032
Última publicação
revista 2617
publicada em 02/03/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2617 | 02/03/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2606 | 15/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2345 | 15/12/2015 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a prorrogação do registro por meio da petição nº 800110030929, de 24/02/2011, conforme publicado na RPI 2242, de 24/12/2013. |
| 2242 | 24/12/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 02/03/2021 · revista nº 2617