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ELLUSNominativa

Processo 813.361.052

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojul/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 14Joias e relógios

metais preciosos (fios de-) [joalheria] metais preciosos em bruto ou semi manufaturado ouro (objetos em -) [imitação] ouro (fios de -) {joalheria] pulseiras [bijuteria/ joalheria].

Titular
  • INBRANDS S.A. · SP/BR
Procurador
MARIA ELISA SANTUCCI BREVES OLIVEIRA

Dados do processo

Depósito
31/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
31/07/1990
Vigência até
31/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/08/2029 a 31/07/2030
com multa até 31/01/2031
Última publicação
revista 2617
publicada em 02/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261702/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
259025/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2210565CED.1 - ELLUS PROPAG LTDA
2207560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 02/03/2021 · revista nº 2617