ELLUSNominativa
Processo 813.361.052
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidojul/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 14Joias e relógios
metais preciosos (fios de-) [joalheria] metais preciosos em bruto ou semi manufaturado ouro (objetos em -) [imitação] ouro (fios de -) {joalheria] pulseiras [bijuteria/ joalheria].
Titular
- INBRANDS S.A. · SP/BR
Procurador
MARIA ELISA SANTUCCI BREVES OLIVEIRA
Dados do processo
Depósito
31/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
31/07/1990
Vigência até
31/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/08/2029 a 31/07/2030
com multa até 31/01/2031
Última publicação
revista 2617
publicada em 02/03/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2617 | 02/03/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2590 | 25/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2210 | — | 565 | CED.1 - ELLUS PROPAG LTDA |
| 2207 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 02/03/2021 · revista nº 2617