PRIMEIRA EDIÇAONominativa
Processo 813.361.567
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1987
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidojun/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 41Educação e entretenimento
ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DE EDUCAÇÃO E LAZER, CURSOS, LAZER, EDIÇÃO DE FITAS DE VÍDEO, ENSINO, ENTRETENIMENTO, ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS, SHOWS, VÍDEO, AULAS DE GINÁSTICA, ESTUDIOS DE GRAVAÇÃO, PUBLICAÇÃO DE LIVROS, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TV., PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO PELO RÁDIO E TV., PRODUÇÃO DE SWOS, PRODUÇÕES TEATRAIS, ESPETÁCULOS PELA TV.;
Titular
- FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda
Dados do processo
Depósito
11/03/1987
há 39 anos e 7 meses
Concessão
18/06/1991
Vigência até
18/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/06/2030 a 18/06/2031
com multa até 18/12/2031
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2637 | 20/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2636 | 13/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2344 | 08/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2249 | 11/02/2014 | IPAS270 | — |
Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637