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PRIMEIRA EDIÇAONominativa

Processo 813.361.567

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1987
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojun/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 41Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DE EDUCAÇÃO E LAZER, CURSOS, LAZER, EDIÇÃO DE FITAS DE VÍDEO, ENSINO, ENTRETENIMENTO, ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS, SHOWS, VÍDEO, AULAS DE GINÁSTICA, ESTUDIOS DE GRAVAÇÃO, PUBLICAÇÃO DE LIVROS, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TV., PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO PELO RÁDIO E TV., PRODUÇÃO DE SWOS, PRODUÇÕES TEATRAIS, ESPETÁCULOS PELA TV.;

Titular
  • FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
11/03/1987
há 39 anos e 7 meses
Concessão
18/06/1991
Vigência até
18/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/06/2030 a 18/06/2031
com multa até 18/12/2031
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
263613/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
224911/02/2014IPAS270

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637