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S SCHUKOMista

Processo 813.362.954

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2019
  6. Registro concedidodez/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

plugs tomadas, caixas de passagem, quadros de comando, botoeiras, conectores, chaves elétricas, contactores, relês, fusíveis, disjuntores e componentes elétricos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • STECK INDÚSTRIA ELÉTRICA LTDA · SP/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
11/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
11/12/1990
Vigência até
11/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/12/2029 a 11/12/2030
com multa até 11/06/2031
Última publicação
revista 2858
publicada em 14/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285814/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
279025/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
253109/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2126990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 14/10/2025 · revista nº 2858