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PARRESHMista

Processo 813.364.957

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidoabr/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

10.5.2525.5.1
Titular
  • PAREZZI COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
VMP - VERIFIQUE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
11/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
11/04/1989
Vigência até
11/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/04/2028 a 11/04/2029
com multa até 11/10/2029
Última publicação
revista 2547
publicada em 29/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254729/10/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 13ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP - TJSP. Processo nº 0149254-24.2012.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.011443/2019-15.
252130/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Publicação de decisão judicialIPAS639Anotada a exclusão da anotação da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza da 4ª Vara Cível - Foro Regional XI - Pinheiros - Comarca de São Paulo/SP - Processo Nº 0002008-97.2012.8.26.0011 - Controle de Documentos INPI Nº 271141.
234515/12/2015Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 4ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL XI - PINHEIROS - COMARCA DE SÃO PAULO/SP - PROCESSO Nº 0002008-97.2012.8.26.0011. - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 258573.
2073990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 29/10/2019 · revista nº 2547