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NUTRENNominativa

Processo 813.365.198

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2011
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2021
  6. Registro concedidomar/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

dieta enteral, nutricionalmente balanceada e completa e suplemento oral.

Titular
  • SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A. · CH
Procurador
MARCIA CRISTINA RAFFAELLI SANTANNA

Dados do processo

Depósito
12/03/2011
há 15 anos e 6 meses
Concessão
12/03/1991
Vigência até
12/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/03/2030 a 12/03/2031
com multa até 12/09/2031
Última publicação
revista 2617
publicada em 02/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261702/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2135990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 02/03/2021 · revista nº 2617