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DUCKTALESNominativa

Processo 813.373.026

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: petição de retificação atendida

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1987
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidomar/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 24Tecidos e cama/mesa

TECIDOS, ROUPA DE CAMA, MESA, BANHO E COZINHA, NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES.;

Titular
  • DISNEY ENTERPRISES, INC. · US
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
20/03/1987
há 39 anos e 6 meses
Concessão
19/03/1991
Vigência até
19/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/03/2030 a 19/03/2031
com multa até 19/09/2031
Última publicação
revista 2631
publicada em 08/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263108/06/2021Petição de retificação atendidaIPAS566Correção nos dados do procurador. O certificado será reemitido.
260829/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
228521/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 08/06/2021 · revista nº 2631