INSTITUTO DE OLHOS REYNALDO REZENDENominativa
Processo 813.379.334
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1991
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2021
- Registro concedidojul/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- INSTITUTO DE OLHOS REYNALDO REZENDE LTDA · SP/BR
Procurador
MARINA CELIA BARONI VASSIMON
Dados do processo
Depósito
23/07/1991
há 35 anos e 2 meses
Concessão
23/07/1991
Vigência até
23/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/07/2030 a 23/07/2031
com multa até 23/01/2032
Última publicação
revista 2641
publicada em 17/08/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2641 | 17/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2168 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2061 | — | 735 | PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃI DEINPI/SP Nº 023001 DE 19/06/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO DEINPI /SP Nº 000382 DE 23/05/2001. INT .PRONOME PATENTES E MARCAS. |
| 2061 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1988 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 17/08/2021 · revista nº 2641