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HERBAL MIXNominativa

Processo 813.379.393

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidomar/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PHARMÁCIA PARACELSUS LTDA. · SP/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
04/03/1992
há 34 anos e 7 meses
Concessão
04/03/1992
Vigência até
04/03/2012
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/03/2011 a 04/03/2012
com multa até 04/09/2012
Última publicação
revista 2330
publicada em 01/09/2015

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
233001/09/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
232023/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
224911/02/2014IPAS271TENDO EM VISTA, NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA , PUBLICADA NA RPI Nº 1783 DE 20/04/2005.
1783690PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/ SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO, QUALIFIQUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. INT.: FARMÁCIA CIENTÍFICA LTDA.

Dados atualizados até 01/09/2015 · revista nº 2330