MUDAS MEURERNominativa
Processo 813.381.100
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1987
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2021
- Registro concedidojun/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 31Agrícolas in natura
SEMENTES, MUDAS, PLANTAS E FLORES NATURAIS.;
Titular
- PAISAGISMO MEURER LTDA · MS/BR
Procurador
Marcia Ferreira Gomes
Dados do processo
Depósito
02/04/1987
há 39 anos e 6 meses
Concessão
25/06/1991
Vigência até
25/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/06/2030 a 25/06/2031
com multa até 25/12/2031
Última publicação
revista 2638
publicada em 27/07/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2638 | 27/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador COUTO & FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante Marcia Ferreira Gomes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2637 | 20/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2231 | 08/10/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 27/07/2021 · revista nº 2638