BALDORMista
Processo 813.384.230
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1987
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidoago/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 9Eletrônicos e software
CONTROLES E CONTROLADORES DE MOTORES ELÉTRICOS INCLUSIVE CONTROLADORES ELETRÔNICOS PARA ACIONAR E DESACELERAR MOTORES ELÉTRICOS E TACÔMETROS PARA MOTORES ELÉTRICOS; CAPACITORES E PEÇAS DOS MESMOS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- ABB ASEA BROWN BOVERI LTD. · CH
Procurador
NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.
Dados do processo
Depósito
03/04/1987
há 39 anos e 6 meses
Concessão
28/08/1990
Vigência até
28/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/08/2029 a 28/08/2030
com multa até 28/02/2031
Última publicação
revista 2573
publicada em 28/04/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2573 | 28/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2369 | 31/05/2016 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Anotação de transferência de titularidade já atendida pela petição 850120082464 de 01/06/2012. |
| 2320 | 23/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2249 | 11/02/2014 | IPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 28/04/2020 · revista nº 2573