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ANDRANominativa

Processo 813.385.075

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojan/1993

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ANDRA S A ELECTRIC SOLUTIONS · SP/BR
Procurador
NEW COMPANY MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
26/01/2003
há 23 anos e 8 meses
Concessão
26/01/1993
Vigência até
26/01/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/01/2032 a 26/01/2033
com multa até 26/07/2033
Última publicação
revista 2719
publicada em 14/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271914/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
270111/10/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista os dados terem sido alterados através da petição 850220388993, de 01/09/22, conforme publicado na RPI 2700, de 04/10/22.
270004/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
234912/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1848990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 14/02/2023 · revista nº 2719