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CLAUDE BERGÉREMista

Processo 813.385.784

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidojun/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

produtos de perfumaria, perfumes, cosméticos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.3.11
Titular
  • REJOUIR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA · SP/BR
Procurador
REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
12/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
12/06/1990
Vigência até
12/06/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2019 a 12/06/2020
com multa até 12/12/2020
Última publicação
revista 2619
publicada em 16/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261916/03/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
222527/08/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2134590ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JAENIRO/RJ, CONFORME OFÍCIO Nº 0904/2011 - PROCESSO 371-54/88 E PROCESSO INPI Nº 009855/2011.

Dados atualizados até 16/03/2021 · revista nº 2619