CLAUDE BERGÉREMista
Processo 813.385.784
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidojun/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 3Cosméticos e limpeza
produtos de perfumaria, perfumes, cosméticos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
5.3.11
Titular
- REJOUIR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA · SP/BR
Procurador
REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
12/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
12/06/1990
Vigência até
12/06/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2019 a 12/06/2020
com multa até 12/12/2020
Última publicação
revista 2619
publicada em 16/03/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2619 | 16/03/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2225 | 27/08/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2134 | — | 590 | ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JAENIRO/RJ, CONFORME OFÍCIO Nº 0904/2011 - PROCESSO 371-54/88 E PROCESSO INPI Nº 009855/2011. |
Dados atualizados até 16/03/2021 · revista nº 2619