MAX MIXMista
Processo 813.386.411
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2018
- Registro concedidojun/1998
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.125.7.1
Titular
- CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA · GO/BR
Procurador
VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
23/06/2008
há 18 anos e 3 meses
Concessão
23/06/1998
Vigência até
23/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/06/2027 a 23/06/2028
com multa até 23/12/2028
Última publicação
revista 2479
publicada em 10/07/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2479 | 10/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2013 | — | 565 | CED - SCODRO-ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA |
| 2013 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 10/07/2018 · revista nº 2479