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ARAMES SUPERMista

Processo 813.393.892

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1987
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidodez/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 40Industrialização sob encomenda

TREFILAÇÃO, RECOCIMENTO, REVESTIMENTO E LAMINAÇÃO DE ARAMES DE FERRO, AÇO E OUTROS METAIS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INDUSTRIA DE ARAMES SUPER LTDA · SP/BR
Procurador
AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
13/04/1987
há 39 anos e 5 meses
Concessão
18/12/1990
Vigência até
18/12/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/12/2019 a 18/12/2020
com multa até 18/06/2021
Última publicação
revista 2653
publicada em 09/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265309/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
222603/09/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653