BIGNominativa
Processo 813.394.554
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1987
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidojul/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 23Fios têxteis
fiados de algodão, lã, seda; fios de borracha para uso têxtil; fios de cânhamo; fios de cerzidura; fios de fibra de côco; fios de fibras de vidro para uso têxtil; fios de juta; fios de lã; fios de linho; fios de seda artificial; fios de seda; fios de elásticos para uso têxtil; fios em matérias plásticas para uso têxtil; fios para bordado; fios para costura; passamanaria [fio].
Titular
- LINHAS SETTA LTDA · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Dados do processo
Depósito
14/04/1987
há 39 anos e 5 meses
Concessão
26/07/2005
Vigência até
26/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/07/2024 a 26/07/2025
com multa até 26/01/2026
Última publicação
revista 2852
publicada em 02/09/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2852 | 02/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2373 | 28/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2338 | 27/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada |
| 1803 | — | 400 | — |
Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852