FENATRANNominativa
Processo 813.401.917
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidojan/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 42Tecnologia e engenharia
ORGANIZAÇÕES EMPRESARIAIS E PATRONAIS;
Titular
- ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE DE CARGAS - NTC · SP/BR
Procurador
RIBEIRO, SOARES GERAB ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
22/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
22/01/1991
Vigência até
22/01/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/01/2020 a 22/01/2021
com multa até 22/07/2021
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2657 | 07/12/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2250 | 18/02/2014 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1897 | — | 735 | PET.(BR/SP)018060132113, DE 20/12/2006, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA. |
| 1897 | — | 795 | EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1869, DE 31/10/2006, TENDO EM VISTA QUE NÃO CONSTA PETIÇÃO DE RENÚNCIA PARA O PRESENTE REGISTRO. |
| 1869 | — | 690 | REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR. |
Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657