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FENATRANNominativa

Processo 813.401.917

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidojan/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

ORGANIZAÇÕES EMPRESARIAIS E PATRONAIS;

Titular
  • ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE DE CARGAS - NTC · SP/BR
Procurador
RIBEIRO, SOARES GERAB ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
22/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
22/01/1991
Vigência até
22/01/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/01/2020 a 22/01/2021
com multa até 22/07/2021
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265707/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
225018/02/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1897735PET.(BR/SP)018060132113, DE 20/12/2006, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA.
1897795EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1869, DE 31/10/2006, TENDO EM VISTA QUE NÃO CONSTA PETIÇÃO DE RENÚNCIA PARA O PRESENTE REGISTRO.
1869690REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR.

Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657