AÇÃO E NATAÇÃOMista
Processo 813.401.941
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2018
- Registro concedidonov/1988
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
2.7.254.5.3
Titular
- AÇÃO E NATAÇÃO - ESCOLA DE ESPORTES LTDA · SP/BR
Procurador
CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
Dados do processo
Depósito
29/11/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
29/11/1988
Vigência até
29/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/11/2027 a 29/11/2028
com multa até 29/05/2029
Última publicação
revista 2661
publicada em 04/01/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2661 | 04/01/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e endereço alterados. |
| 2545 | 15/10/2019 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | A especificação não consta nos arquivos do processo, tampouco no pedido de registro anexado à petição, não caracterizando erro por parte do INPI. Caso o requerente deseje restringir a especificação para melhor adequação, deve ser protocolada petição de renúncia. |
| 2495 | 30/10/2018 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | Para tal solicitação, deve ser protocolada petição de renúncia a registro de marca (serviço nº 388), solicitando a restrição da especificação, acompanhada da devida procuração outorgando poderes explícitos para renunciar a registro de marca. |
| 2487 | 04/09/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2023 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 04/01/2022 · revista nº 2661