HAROMA SUAVYNominativa
Processo 813.402.450
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidoout/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 3Cosméticos e limpeza
água sanitária, detergentes, produtos para lavanderia, amaciante de tecidos, ceras, cremes cosméticos, desengordurantes, desinfetantes (sabão), produtos para toalete, sabonetes, tira-manchas, limpa vidros, xampus.
Titular
- OLEAK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
KOICHI IKENO
Dados do processo
Depósito
08/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
08/10/1991
Vigência até
08/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/10/2020 a 08/10/2021
com multa até 08/04/2022
Última publicação
revista 2679
publicada em 10/05/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2679 | 10/05/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2284 | 14/10/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1801 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 10/05/2022 · revista nº 2679