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JARAGUÁNominativa

Processo 813.410.800

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidojan/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • TAPETES SAO CARLOS LIMITADA · SP/BR
Procurador
COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
24/01/2009
há 17 anos e 8 meses
Concessão
24/01/1989
Vigência até
24/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/01/2028 a 24/01/2029
com multa até 24/07/2029
Última publicação
revista 2565
publicada em 03/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256503/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
255019/11/2019Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.
2090990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 03/03/2020 · revista nº 2565