FRADE PORTOBELLOMista
Processo 813.410.894
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2019
- Registro concedidoago/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
18.3.25
Titular
- HOTEL PORTOBELLO S/A · RJ/BR
Procurador
GRUENBAUM E GASPAR LTDA.
Dados do processo
Depósito
22/08/2009
há 17 anos e 1 mês
Concessão
22/08/1989
Vigência até
22/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/08/2028 a 22/08/2029
com multa até 22/02/2030
Última publicação
revista 2540
publicada em 10/09/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2540 | 10/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2339 | 03/11/2015 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | "A expressão "PORTOBELLO" refere-se a localidade turística de Portobello, situada no município de Mangaratiba, no Estado do Rio de Janeiro. A expressão que traduz a localização geográfica do estabelecimento não pode ser registrada, em face da vedação constante no inciso IX, do art. 124, do atual Código da Propriedade Industrial (art. 65, IX, do antigo CPI). É importante frisar que a presente decis |
| 2086 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 10/09/2019 · revista nº 2540