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ECIANominativa

Processo 813.411.467

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2019
  6. Registro concedidonov/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

ANDAIMES NÃO METÁLICOS; ASFALTO (PAVIMENTOS EM -); AZULEJOS OU LADRILHOS, NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; CALÇADAS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E REVESTIMENTO DE -); CALHAS DE ESCOAMENTO DE ÁGUA, NÃO METÁLICAS; CONCRETO; CONSTRUÇÃO (MATERIAIS DE -), NÃO METÁLICOS; CONSTRUÇÃO (VIDRO DE -); GRADES [GRADEAMENTO] NÃO METÁLICO; JANELAS NÃO METÁLICAS; POSTES NÃO METÁLICOS; REVESTIMENTOS [MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO]; VIGAS NÃO METÁLICAS.;

Titular
  • ECIA IRMÃOS ARAUJO ENGENHARIA COMÉRCIO S/A · RJ/BR
Procurador
ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA.

Dados do processo

Depósito
06/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
06/11/1990
Vigência até
06/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/11/2029 a 06/11/2030
com multa até 06/05/2031
Última publicação
revista 2602
publicada em 17/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
250615/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
224911/02/2014IPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2036560NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 17/11/2020 · revista nº 2602