ANGRAINNMista
Processo 813.411.505
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2014
- Registro concedidojan/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 42Tecnologia e engenharia
acomodações temporárias (aluguel de -); acomodações temporárias (reservas de -); agências de alojamento [hotéis, pensões]; cafés [bares]; cantinas; hotéis; hotel (reservas de -); restaurantes; restaurantes de auto-serviço [self-service (ingl.)]; restaurante [em que se servem lanches e refeições rápidas]; serviços de bar.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
18.3.2526.7.1
Titular
- YACHT FLAT HOTELARIA DIVERSOES E PARTICIPACOES LTDA · RJ/BR
Procurador
ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA.
Dados do processo
Depósito
21/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
21/01/1992
Vigência até
21/01/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/01/2021 a 21/01/2022
com multa até 21/07/2022
Última publicação
revista 2696
publicada em 06/09/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2696 | 06/09/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2266 | 10/06/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
| 1801 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 06/09/2022 · revista nº 2696