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ANGRAINNMista

Processo 813.411.505

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidojan/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

acomodações temporárias (aluguel de -); acomodações temporárias (reservas de -); agências de alojamento [hotéis, pensões]; cafés [bares]; cantinas; hotéis; hotel (reservas de -); restaurantes; restaurantes de auto-serviço [self-service (ingl.)]; restaurante [em que se servem lanches e refeições rápidas]; serviços de bar.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

18.3.2526.7.1
Titular
  • YACHT FLAT HOTELARIA DIVERSOES E PARTICIPACOES LTDA · RJ/BR
Procurador
ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA.

Dados do processo

Depósito
21/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
21/01/1992
Vigência até
21/01/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/01/2021 a 21/01/2022
com multa até 21/07/2022
Última publicação
revista 2696
publicada em 06/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269606/09/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
226610/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
1801990

Dados atualizados até 06/09/2022 · revista nº 2696