BRAZILIAN HERBSMista
Processo 813.412.005
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidoout/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 3Cosméticos e limpeza
adesivos para uso cosméticos; água de colônia; cosméticos; cremes cosméticos; estojo de cosméticos; gorduras para uso cosméticos; lápis para uso cosmético; leite de limpeza para toalete; lenços impregnados com loções cosméticas; loções para uso cosmético; óleos para cosmético; produtos para remover a maquiagem; tinturas cosméticas; vaselina para uso cosmético.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
6.19.1
Titular
- SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME · RS/BR
Procurador
Andresa Colloda
Dados do processo
Depósito
30/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
30/10/1990
Vigência até
30/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/10/2029 a 30/10/2030
com multa até 30/04/2031
Última publicação
revista 2738
publicada em 27/06/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2738 | 27/06/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2607 | 22/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2602 | 17/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2390 | 25/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2146 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 27/06/2023 · revista nº 2738