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BRAZILIAN HERBSMista

Processo 813.412.005

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoout/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

adesivos para uso cosméticos; água de colônia; cosméticos; cremes cosméticos; estojo de cosméticos; gorduras para uso cosméticos; lápis para uso cosmético; leite de limpeza para toalete; lenços impregnados com loções cosméticas; loções para uso cosmético; óleos para cosmético; produtos para remover a maquiagem; tinturas cosméticas; vaselina para uso cosmético.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

6.19.1
Titular
  • SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME · RS/BR
Procurador
Andresa Colloda

Dados do processo

Depósito
30/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
30/10/1990
Vigência até
30/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/10/2029 a 30/10/2030
com multa até 30/04/2031
Última publicação
revista 2738
publicada em 27/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273827/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
260722/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
239025/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2146990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 27/06/2023 · revista nº 2738