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NEOCRYLNominativa

Processo 813.412.625

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2020
  6. Registro concedidoset/2000

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

resinas sintéticas em geral, a saber, polímeros e plásticos; substâncias de queimação; adesivos usados na indústria; soluções, emulsões e dispersões polímeros; polímeros vinis; polímeros acrílicos, poliuretanos; resinas de flúor; aditivos químicos para revestimentos; polímeros aquosos baseados em cura por radiação.

Titular
  • COVESTRO (NETHERLANDS) B.V. · NL
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
19/09/2000
há 26 anos
Concessão
19/09/2000
Vigência até
19/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/09/2029 a 19/09/2030
com multa até 19/03/2031
Última publicação
revista 2793
publicada em 16/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279316/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2716, de 24/01/2023.
271624/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
266608/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
265707/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
257909/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 16/07/2024 · revista nº 2793