NEOCRYLNominativa
Processo 813.412.625
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2020
- Registro concedidoset/2000
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 1Químicos industriais
resinas sintéticas em geral, a saber, polímeros e plásticos; substâncias de queimação; adesivos usados na indústria; soluções, emulsões e dispersões polímeros; polímeros vinis; polímeros acrílicos, poliuretanos; resinas de flúor; aditivos químicos para revestimentos; polímeros aquosos baseados em cura por radiação.
Titular
- COVESTRO (NETHERLANDS) B.V. · NL
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Dados do processo
Depósito
19/09/2000
há 26 anos
Concessão
19/09/2000
Vigência até
19/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/09/2029 a 19/09/2030
com multa até 19/03/2031
Última publicação
revista 2793
publicada em 16/07/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2793 | 16/07/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2716, de 24/01/2023. |
| 2716 | 24/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2666 | 08/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2657 | 07/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2579 | 09/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 16/07/2024 · revista nº 2793