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BIOCLINICOMista

Processo 813.412.757

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidodez/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 44Saúde e beleza

serviços de análises clínicas e laboratoriais.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.127.5.1
Titular
  • LABORATORIO BIOCLINICO LTDA · ES/BR
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
26/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
26/12/1990
Vigência até
26/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/12/2029 a 26/12/2030
com multa até 26/06/2031
Última publicação
revista 2668
publicada em 22/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266822/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2172990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2063567PET (WB) 810060015002, DE 21/12/2006, ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (SP) 022397, DE 05/06/2002. INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.
2063698APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DA PRESENTE MARCA. EXIGÊNCIA REFERENTE À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (SP) 022397, DE 05/06/2002. INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados atualizados até 22/02/2022 · revista nº 2668