O OUTROMista
Processo 813.412.870
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidodez/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 41Educação e entretenimento
APRESENTAÇÕES DE ESPETÁCULOS AO VIVO; PARQUES DE DIVERSÃO; DIVERTIMENTO (LAZER); ENTRETENIMENTO (LAZER ); ESPETÁCULOS; ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS (SHOW); ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCACIONAIS; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO; PRODUÇÃO DE SHOWS; PRODUÇÕES TEATRAIS; LAZER; ESPETÁCULO DE ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. · RJ/BR
Procurador
MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
30/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
30/12/1991
Vigência até
30/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/12/2030 a 30/12/2031
com multa até 30/06/2032
Última publicação
revista 2678
publicada em 03/05/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2678 | 03/05/2022 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2675 | 12/04/2022 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos |
| 2661 | 04/01/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2573 | 28/04/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar todos os serviços requeridos na especificação, sob pena de caducidade total ou parcial. Alternativamente, comprove que os documentos descritos como ?memória globo? são acessados/visualizados pelo público consumidor, tendo e |
| 2542 | 24/09/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 03/05/2022 · revista nº 2678