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O OUTROMista

Processo 813.412.870

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidodez/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

APRESENTAÇÕES DE ESPETÁCULOS AO VIVO; PARQUES DE DIVERSÃO; DIVERTIMENTO (LAZER); ENTRETENIMENTO (LAZER ); ESPETÁCULOS; ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS (SHOW); ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCACIONAIS; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO; PRODUÇÃO DE SHOWS; PRODUÇÕES TEATRAIS; LAZER; ESPETÁCULO DE ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. · RJ/BR
Procurador
MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
30/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
30/12/1991
Vigência até
30/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/12/2030 a 30/12/2031
com multa até 30/06/2032
Última publicação
revista 2678
publicada em 03/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267803/05/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
267512/04/2022Deferimento parcial da petiçãoIPAS349O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos
266104/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
257328/04/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar todos os serviços requeridos na especificação, sob pena de caducidade total ou parcial. Alternativamente, comprove que os documentos descritos como ?memória globo? são acessados/visualizados pelo público consumidor, tendo e
254224/09/2019Notificação de caducidadeIPAS338

Dados atualizados até 03/05/2022 · revista nº 2678