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CASALEIRONominativa

Processo 813.413.044

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2020
  6. Registro concedidodez/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

VINHOS;

Titular
  • ENOPORT PRODUÇÃO DE BEBIDAS, S.A. · PT
Procurador
Wanderley Batista dos Santos

Dados do processo

Depósito
18/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
18/12/1990
Vigência até
18/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/12/2029 a 18/12/2030
com multa até 18/06/2031
Última publicação
revista 2609
publicada em 05/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260905/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR e nomeado novo representante Wanderley Batista dos Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
222710/09/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2172565CED.1 - CAVES DOM TEODÓSIO, S.A.

Dados atualizados até 05/01/2021 · revista nº 2609