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ALKA-GELNominativa

Processo 813.423.627

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2021
  6. Registro concedidodez/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

antiácido indicado no tratamento de hiperacidez gástrica, gastrite e úceras gastroduodenais acompanhadas de meteorismo e flatulência.

Titular
  • EMS S.A. · SP/BR
Procurador
CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA

Dados do processo

Depósito
18/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
18/12/1990
Vigência até
18/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/12/2029 a 18/12/2030
com multa até 18/06/2031
Última publicação
revista 2625
publicada em 27/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262527/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
238811/10/2016Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido indeferimento do pedido de caducidade do registro.
229102/12/2014Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
2173990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2098590ANOTADA A RESTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 6/2011/DEMAC-SP/SRRF08/RFB/MF-SP E PROCESSO INPI Nº 005428/2011.

Dados atualizados até 27/04/2021 · revista nº 2625