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BARÍNYANominativa

Processo 813.430.739

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidonov/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO · RJ/BR
Procurador
Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
29/11/2008
há 17 anos e 10 meses
Concessão
29/11/1988
Vigência até
29/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/11/2027 a 29/11/2028
com multa até 29/05/2029
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
249821/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
249713/11/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a prestação dos serviços assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (de dezembro de 2010 a dezembro de 2015). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850150289848.
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
235601/03/2016Notificação de caducidadeIPAS338

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896