MOCOQUINHANominativa
Processo 813.450.900
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidodez/1988
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- MOCOCA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
06/12/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
06/12/1988
Vigência até
06/12/2018
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/12/2017 a 06/12/2018
com multa até 06/06/2019
Última publicação
revista 2550
publicada em 19/11/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2550 | 19/11/2019 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2250 | 18/02/2014 | IPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2128 | — | 591 | ANOTADO O LEVANTAMENTO DO ARRESTO DA PRESENTE MARCA, PUBLICADO NA RPI 1862, DE 12/09/2006, DETERMINADO PELO MM JUIZ DAS CÃMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE VITÓRIA/ES, CONFORME OFÍCIO Nº 1218/2011 E PROCESSO INPI Nº 009352/2011. |
| 1862 | — | 590 | ANOTADO O ARRESTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - INPI Nº 002729/06 |
| 1822 | — | 590 | ANOTADO O ARRESTO EXPEDIDO PELA MM JUÍIZA DA VARA DO TRABALHO DE S. J. RIO PARDO, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO OFÍCIO Nº 1982/2005, PROCESSO Nº 01272-2005-035-15-00-1 MCA E PROCESSO INPI Nº 52400/003422//05. |
Dados atualizados até 19/11/2019 · revista nº 2550