RODABRILLMista
Processo 813.453.445
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2014
- Registro concedidodez/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- COC & H COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA. · SP/BR
Procurador
MEIRI MOREIRA PIENEGONDA
Dados do processo
Depósito
12/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
12/12/1989
Vigência até
12/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/12/2028 a 12/12/2029
com multa até 12/06/2030
Última publicação
revista 2790
publicada em 25/06/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2790 | 25/06/2024 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anota e Cumpre decisão transitada em julgado. Ação de Nulidade de Registro de Marca. Ref: Processo nº 0004271-92.2014.4.02.5101 - 25ª VF/RJ. INPI 52400.106446/2014-41. Pedidos e Registro de Marca ?RODABRIL? e similares.Trânsito em julgado de decisão, conforme Sentença [- JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pedido de irregistrabilidade dos pedidos de registros nºs. 821.4 |
| 2628 | 18/05/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS |
| 2509 | 05/02/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2289 | 18/11/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2260 | 29/04/2014 | Publicação de notificação judicialIPAS462 | Ação Ordinária 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00042719220144025101, relativa ao INPI nº 106446/2014. |
Dados atualizados até 25/06/2024 · revista nº 2790