COLHER DE PAUNominativa
Processo 813.455.537
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2017
- Registro concedidodez/1988
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- KACO DOCES LTDA · RJ/BR
Procurador
Vaz e Dias Advogados & Associados
Dados do processo
Depósito
13/12/2008
há 17 anos e 9 meses
Concessão
13/12/1988
Vigência até
13/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/12/2027 a 13/12/2028
com multa até 13/06/2029
Última publicação
revista 2805
publicada em 08/10/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2805 | 08/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2729 | 25/04/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Rodrigo Cid Araujo Serrano e nomeado novo representante Vaz e Dias Advogados & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2472 | 22/05/2018 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO DE MARCA NA RPI Nº 947, DE 13/12/1988. |
| 2468 | 24/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2409 | 07/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 08/10/2024 · revista nº 2805