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COLHER DE PAUNominativa

Processo 813.455.537

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidodez/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • KACO DOCES LTDA · RJ/BR
Procurador
Vaz e Dias Advogados & Associados

Dados do processo

Depósito
13/12/2008
há 17 anos e 9 meses
Concessão
13/12/1988
Vigência até
13/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/12/2027 a 13/12/2028
com multa até 13/06/2029
Última publicação
revista 2805
publicada em 08/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280508/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
272925/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Rodrigo Cid Araujo Serrano e nomeado novo representante Vaz e Dias Advogados & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
247222/05/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO DE MARCA NA RPI Nº 947, DE 13/12/1988.
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 08/10/2024 · revista nº 2805