BOSSNominativa
Processo 813.467.101
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidomai/1993
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- HUGO BOSS TRADE MARK MANAGEMENT GMBH & CO. KG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
18/05/2003
há 23 anos e 4 meses
Concessão
18/05/1993
Vigência até
18/05/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/05/2032 a 18/05/2033
com multa até 18/11/2033
Última publicação
revista 2794
publicada em 23/07/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2794 | 23/07/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede. |
| 2725 | 28/03/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2356 | 01/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2102 | — | 991 | RPI, 1848 DE 06/06/2006, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO. |
| 1884 | — | 565 | CED.1 - HUGO BOSS AG |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
DE · 80506/25 · 12/11/1986
Dados atualizados até 23/07/2024 · revista nº 2794