BOSS HUGO BOSSMista
Processo 813.467.160
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2020
- Registro concedidojan/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 14Joias e relógios
objetos feitos de metais preciosos e de ligas de metais preciosos bem como objetos platinados; jóias e artigos de joalheria.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- HUGO BOSS TRADE MARK MANAGEMENT GMBH & CO. KG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
15/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
15/01/1991
Vigência até
15/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/01/2030 a 15/01/2031
com multa até 15/07/2031
Última publicação
revista 2794
publicada em 23/07/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2794 | 23/07/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede. |
| 2606 | 15/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2230 | 01/10/2013 | IPAS270 | — |
| 1943 | — | 565 | CED.1 - HUGO BOSS AG |
| 1899 | — | 991 | RPI: 1870 DE 07/11/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA PARTE NOMINATIVA DA MARCA E NA PRIORIDADE UNIONISTA. |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
DE · 80507/25 · 12/11/1986
Dados atualizados até 23/07/2024 · revista nº 2794