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BOSS HUGO BOSSMista

Processo 813.467.160

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2020
  6. Registro concedidojan/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 14Joias e relógios

objetos feitos de metais preciosos e de ligas de metais preciosos bem como objetos platinados; jóias e artigos de joalheria.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • HUGO BOSS TRADE MARK MANAGEMENT GMBH & CO. KG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
15/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
15/01/1991
Vigência até
15/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/01/2030 a 15/01/2031
com multa até 15/07/2031
Última publicação
revista 2794
publicada em 23/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279423/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
223001/10/2013IPAS270
1943565CED.1 - HUGO BOSS AG
1899991RPI: 1870 DE 07/11/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA PARTE NOMINATIVA DA MARCA E NA PRIORIDADE UNIONISTA.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 80507/25 · 12/11/1986

Dados atualizados até 23/07/2024 · revista nº 2794