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HUGO BOSSMista

Processo 813.467.195

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2020
  6. Registro concedidodez/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 34Tabaco

produtos de fumo, papel para cigarros, invólucros para cigarros, produtos para fumantes, isqueiros, fósforos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • HUGO BOSS TRADE MARK MANAGEMENT GMBH & CO. KG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
18/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
18/12/1990
Vigência até
18/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/12/2029 a 18/12/2030
com multa até 18/06/2031
Última publicação
revista 2794
publicada em 23/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279423/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2181990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1943565CED.1 - HUGO BOSS AG

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 80507/25 · 12/11/1986

Dados atualizados até 23/07/2024 · revista nº 2794