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RICHARDSMista

Processo 813.471.788

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidoago/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 21Utensílios domésticos

artigos de utilidade doméstica incluídas nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • INBRANDS S.A. · SP/BR
Procurador
Maria Elisa Santucci Breves

Dados do processo

Depósito
20/08/1991
há 35 anos e 1 mês
Concessão
20/08/1991
Vigência até
20/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/08/2030 a 20/08/2031
com multa até 20/02/2032
Última publicação
revista 2711
publicada em 20/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271120/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Anotado o ?Instrumento Particular de Constituição de Garantia Fiduciária e Outras Avenças? celebrado entre ?Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.? (Agente Fiduciário) e ?Inbrands S.A.? (Cedente Fiduciante), datado de 30 de junho de 2022. (Lei 9279/96, Art. 136, II).
269606/09/2022Exigência de mérito (em petição)IPAS267O documento não está assinado. Reapresente a documentação devidamente assinada para o prosseguimento da anotação.
264010/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CARLA CASTELLO BRIGAGÃO e nomeado novo representante Maria Elisa Santucci Breves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
263903/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
261702/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 20/12/2022 · revista nº 2711