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NUTRI MAISMista

Processo 813.473.322

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidofev/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

carnes, aves e ovos para alimentação; frutas, verduras, legumes e cereais; gorduras e óleos comestíveis; condimentos, especiarias e essências alimentícias - alimentos (gelatina para), alimentos à base de peixe, bebidas lácteas onde o leite predomina, caldo de vegetais para a cozinha, caldos, caldos (preparações para fazer), caldos concentrados, carne (extratos de), compotas, creme batido, cristalizadas (frutas), fruta (pedações de), iogurte, leite, leite (produtos de), proteína para alimentação humana, sopa (preparações para fazer), sopas, sopas feitas com várias espécies de ervas e legumes picados (preparados para), vegetais para a cozinha (caldo de).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.125.7.25
Titular
  • NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS · PR/BR
Procurador
MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
19/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
19/02/1991
Vigência até
19/02/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/02/2020 a 19/02/2021
com multa até 19/08/2021
Última publicação
revista 2383
publicada em 06/09/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238306/09/2016Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
236931/05/2016Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
235202/02/2016Notificação de caducidadeIPAS338
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1802990

Dados atualizados até 06/09/2016 · revista nº 2383