AREZZONominativa
Processo 813.473.969
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2019
- Registro concedidomar/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 14Joias e relógios
jóias e bijuterias.
Titular
- AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. · MG/BR
Procurador
Baril & Advogados Associados
Dados do processo
Depósito
27/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
27/03/1990
Vigência até
27/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/03/2029 a 27/03/2030
com multa até 27/09/2030
Última publicação
revista 2810
publicada em 12/11/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2810 | 12/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2538 | 27/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador LUSIR COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2530 | 02/07/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2105 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2073 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810